Ex-jogadores das seleções campeãs nas Copas do Mundo
de 1958, 1962 e
1970 poderão ganhar um prêmio de R$ 100 mil e ajuda financeira mensal
de até R$ 3.416. É o que prevê um projeto de lei assinado pelo
presidente Luiz Inácio Lula da Silva e encaminhado ao Congresso às
vésperas da Copa da África do Sul. A matéria está sendo examinada na Câmara pela
Comissão de
Seguridade Social e Família e, depois de passar por outras comissões,
seguirá para o Senado.
Os ministros do
Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo, e
do Esporte, Orlando Silva, que assinam a mensagem enviada ao Congresso,
justificam a importância do projeto em razão da verificação que alguns
dos ex-jogadores dessas Copas em que o Brasil foi campeão estão
"financeiramente em condições indignas, desamparados e sem
aposentadoria".
O valor mensal
deverá ser pago àqueles sem recursos ou com recursos
limitados. O pagamento deve completar a renda do ex-jogador até que
seja atingido o valor máximo do salário de contribuição do INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social), cujo teto atual é de R$ 3.416.
O projeto prevê
que, caso o ex-atleta já tenha morrido, o prêmio se
estenderá aos sucessores do ex-jogador. O apoio mensal também poderá
ser transferido, nesses casos, a esposas ou companheiras e aos filhos
menores de 21 anos de idade.
Segundo os
ministros do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo
Bernardo, e do Esporte, Orlando Silva, que assinam a mensagem enviada
ao Congresso, foi constatado que alguns dos ex-jogadores dessas copas
em que o Brasil foi campeão estão "financeiramente em condições
indignas, desamparados e sem aposentadoria". Vale
enfatizar o valor da atuação desses atletas que com total
dedicação e competência alcançaram honrosos títulos para nosso país.
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