Cartolas do Comercial estiveram reunidos na noite de
ontem (28) para discutir os primeiros passos a ser tomados com
relação a participação do campeão piauiense na Copa do Brasil, marcada para
começar na primeira quinzena do mês de fevereiro de 2011. O
técnico Aníbal Lemos deixou claro que pretende trabalhar com 25 atletas,
porém, ressaltou que a ideia é manter base para enfrentar um possível adversário, que está entre o Flamengo ou São Paulo
Anibal pediu a contratação de seis jogadores para reforçar o elenco. Sobre a apresentação no elenco, com vista a diminuição de despesas, a diretoria do Comercial anunciar que deve acontecer até o dia 3 de janeiro
no estádio Deusdethe de Melo. Aníbal Lemos também
acertou com a diretoria comercialina a realização de três jogos
amistosos, possivelmente com equipes de outros estados: Fortaleza, do Ceará e Sampaio Correia, do Maranhão.
Outro ponto
discutido pela diretoria será a contratação de uma empresa de marketing
para fazer todo o trabalho de divulgação do Bodão de Campo Maior. Nesse
trabalho inclui a nova camisa do clube já com novos patrocinadores,
chaveiros, bonés e placas de publicidades a ser colocadas nos estádios, ou no
Deusdethe de Melo, em Campo Maior ou no Albertão em Teresina. A próxima reunião da diretoria
deve acontecer até o final dessa semana.
O Departamento de Competições da
Federação Paulista de Futebol divulgou na tarde desta terça-feira
(23) os grupos e o regulamento da 42ª Copa São Paulo de Futebol
Júnior em 2011. O torneio será disputado entre os
dias 04 e 25 de janeiro e contará com 92 equipes dividias em 23
grupos.
Fluminense
GRUPO G - sede em Louveira
Participantes: Fluminense (PI), PAEC, São Caetano (SP) e Paysandu (PA)
Regulamento
REGULAMENTO 42ª COPA SÃO PAULO DE FUTEBOL JÚNIOR -
2011
I - DAS FINALIDADES
Art. 1º - A 42ª Copa São Paulo de Futebol Júnior, Competição
não-profissional
coordenada pela Federação Paulista de Futebol (FPF) de 04 a 25 de
janeiro de 2011, com
apoio da Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação da Cidade de São
Paulo, oficializada pela CBF, obedecendo ao
disposto neste Regulamento, no Regulamento Geral das Competições da
FPF (RGC) e legislação vigente, tem por finalidade comemorar a data
de fundação da Cidade de São Paulo, bem como incentivar o
desenvolvimento da categoria Sub-18 em âmbito nacional.
Art. 2º - Caberá ao Departamento de Competições da FPF (DCO)
elaborar as tabelas e adotar as providências de ordem técnica
necessárias à realização da competição.
§ 1º - Serão nomeados um Comitê Executivo, um Comitê Disciplinar,
um Diretor da FPF para cada Sede, além de um Oficial Local, visando
à organização da competição e seus aspectos disciplinares.
§ 2º - Competirá ao DCO a designação dos mandos de campo da
Competição, indicando os
locais dos jogos de acordo com critérios técnicos, de segurança ou
de logística.
II - DO SISTEMA DE DISPUTA
Art. 3º - A Competição será disputada em 06 (seis) fases: primeira,
segunda, terceira, quarta, quinta (semifinal) e sexta
(final).
Art. 4º - Participarão da primeira fase um total de 92 (noventa e
dois) Clubes que serão divididos em 23 (vinte e três) grupos: A, B, C, D, E, F, G, H, I,
J, K , L, M, N, O, P, Q, R, S, T, U, V e X.
§ 1º - Na primeira fase os Clubes jogarão entre si, dentro do grupo
em turno único,
classificando-se para a segunda fase o Clube que obtiver o maior
número de pontos ganhos nos respectivos grupos e os 09 (nove)
Clubes melhores segundos colocados, independente do grupo a que
pertençam.
§ 2º - Ao término da primeira fase, ocorrendo igualdade de pontos
ganhos entre 02 (dois) ou mais Clubes, para os eventuais desempates
aplicar-se-ão, sucessivamente, os seguintes critérios: a) Maior
número de vitórias; b) Maior saldo de gols; c) Maior número
de gols marcados; d) Menor número de cartões vermelhos; e) Menor
número de cartões amarelos; f) Confronto direto (somente no empate
entre 02 (dois) Clubes); g) Sorteio público na sede da FPF.
§ 3º - Ocorrendo igualdade de pontos ganhos entre 03 (três) ou mais
Clubes e uma das alíneas do caput deste artigo determinar a vantagem ou desvantagem
de um dos concorrentes, as alíneas continuarão a ser aplicadas sucessivamente
com os Clubes restantes.
Art. 5º - A segunda fase será disputada por 32 (trinta e dois)
Clubes classificados na primeira fase pelo sistema de eliminatória
simples, conforme o seguinte critério: Partida 01 1ª COL
“A” X 1ª COL “B”, Partida 02 1ª COL
“C” X 1ª COL “D”, Partida 03 1ª COL
“E” X 1ª COL “F”, Partida 04 1ª COL
“G” X 1ª COL “H”, Partida 05 1ª COL
“I” X 1ª COL “J”, Partida 06 1ª COL
“K” X 1ª COL “L”, Partida 07 1ª COL
“M” X 1ª COL “N”, Partida 08 1ª COL
“O” X 1ª MELHOR CAMPANHA, Partida 09 1ª COL
“P” X 2ª MELHOR CAMPANHA, Partida 10 1ª COL
“Q” X 3ª MELHOR CAMPANHA, Partida 11 1ª COL
“R” X 4ª MELHOR CAMPANHA, Partida 12 1ª COL
“S” X 5ª MELHOR CAMPANHA, Partida 13 1ª COL
“T” X 6ª MELHOR CAMPANHA, Partida 14 1ª COL
“U” X 7ª MELHOR CAMPANHA, Partida 15 1ª COL
“V” X 8ª MELHOR CAMPANHA, Partida 16 1ª COL
“X” X 9ª MELHOR CAMPANHA
Art. 6º - A terceira fase será disputada por 16 (dezesseis) Clubes
classificados na segunda fase pelo sistema de eliminatória simples, conforme o seguinte
critério: Partida 17 Vencedor Partida 01 X Vencedor Partida 02,
Partida 18 Vencedor Partida 03 x Vencedor Partida 04, Partida 19
Vencedor Partida 05 x Vencedor Partida 06, Partida 20 Vencedor
Partida 07 x Vencedor Partida 08, Partida 21 Vencedor Partida 09 x
Vencedor Partida 10, Partida 22 Vencedor Partida 11 x Vencedor
Partida 12, Partida 23 Vencedor Partida 13 x Vencedor Partida 14,
Partida 24 Vencedor Partida 15 x Vencedor Partida 16
Art. 7º - A quarta fase será disputada por 08 (oito) Clubes
classificados na terceira fase pelo sistema de eliminatória
simples, conforme o seguinte critério: Partida 25 Vencedor Partida
17 x Vencedor Partida 18, Partida 26 Vencedor Partida 19 x Vencedor
Partida 20, Partida 27 Vencedor Partida 21 x Vencedor Partida 22,
Partida 28 Vencedor Partida 23 x Vencedor Partida 24, 23/11/2010 -
17:50
Art. 8º - A quinta fase (semifinal) será disputada por 04 (quatro)
Clubes classificados na quarta fase pelo sistema de eliminatória simples, conforme o
seguinte critério: Partida 29 Vencedor Partida 25 x Vencedor
Partida 26, Partida 30 Vencedor Partida 27 x Vencedor Partida 28,
Art. 9º - A sexta fase (final) será disputada pelos 02 (dois)
vencedores da quinta fase, conforme o seguinte critério: Partida 31
Vencedor Partida 29 x Vencedor Partida 30
§ 1º - Ao Clube vencedor da partida 31 será atribuído o título de
“CAMPEÃO” da 42ª COPA SÃO PAULO DE FUTEBOL
JÚNIOR.
§ 2º - O Clube campeão receberá um troféu representativo da Copa
denominado “TROFÉU COPA SÃO PAULO DE FUTEBOL JÚNIOR
2011”, podendo também receber um troféu vinculado ao
patrocinador oficial da Competição.
Art. 10 - Com exceção da primeira fase, todas as partidas que
terminarem empatadas serão decididas através de disputa de
pênaltis, conforme procedimento estabelecido nas regras do jogo de
futebol, tal como definidas pela International Football Association
Board - IFAB.
III - DAS PARTIDAS
Art. 11 - Quando houver coincidência de uniforme, ou seja, camisa,
calção e/ou meias e não ocorrendo acordo entre os Clubes, será
feito sorteio ou o uniforme será determinado pelo Diretor da FPF na
Sede.
Art. 12 - Como medida de ordem administrativa e técnica
indispensável à segurança e à normalidade da competição, no local destinado ao banco de reservas,
somente poderão permanecer até 07 (sete) atletas, mais 04 (quatro) pessoas
credenciadas pelos Clubes disputantes, a saber: 01 (um) técnico, 01 (um) médico, 01 (um)
preparador físico e 01 (um) massagista.
§ 1º - Os 04 (quatro) membros da Comissão Técnica deverão
apresentar antes de cada partida e obrigatoriamente a seguinte documentação original: C.R.M.
para o médico, C.R.E.F. para o preparador físico e R.G. ou passaporte para o
técnico e massagista.
§ 2º - Serão permitidas, no total, 3 (três) substituições de
atletas por partida.
IV - DOS ATLETAS
Art. 13 - Somente poderão participar atletas profissionais ou
não-profissionais previamente registrados por seu Clube até o dia
24 de novembro de 2010, junto à entidade de administração do
desporto à qual o Clube seja filiado e que tenha seu registro
publicado no BID (Boletim Interno Diário) da CBF.
Parágrafo Único - Os atletas que forem cedidos a outros clubes por
empréstimo, terão condição de jogo, desde que retornem ao clube de origem até a data
limite de inscrição, dia 24 de novembro de 2010.
Art. 14 - Terão condição de jogo os atletas nascidos nos anos de
1992, 1993, 1994 e 1995.
§ 1º - Cada Clube relacionará “on line” no site da FPF,
www.futebolpaulista.com.br, até o dia 26 de novembro de 2010, no
máximo 30 (trinta) atletas.
§ 2º - Na reunião do Congresso Técnico realizada na Sede para
conferência de inscrições e documentos, o Clube deverá definir os 25 (vinte e cinco) atletas
que participarão da Competição.
§ 3º - Não haverá substituição de atletas inscritos, em nenhuma
hipótese.
Art. 15 - Os Clubes poderão inscrever e utilizar, em cada partida,
até 03 (três) atletas estrangeiros.
Art. 16 - Será obrigatória a apresentação, antes de cada partida,
do cartão de atleta expedido pela respectiva Federação.
Parágrafo Único - O não cumprimento do disposto no caput do artigo
implicará na falta de condição de jogo dos atletas, ficando o Clube
sujeito às penas previstas nas normas vigentes.
Art. 17 - Na relação nominal o número do atleta deverá corresponder
ao número de sua camisa em campo, para todas as partidas que participar, o qual não
poderá ser alterado.
Art. 18 - Os Clubes deverão afixar na porta de seus vestiários, 45
(quarenta e cinco) minutos antes do início de cada partida, a
escalação de sua equipe.
Art. 19 - O Clube deverá apresentar-se em campo até 10 (dez)
minutos antes do início de cada partida e até 02 (dois) minutos antes do horário marcado para
o reinício.
Art. 20 - O Clube deverá perfilar seus jogadores, até 06 (seis)
minutos antes do início da partida, para a execução obrigatória do Hino Nacional Brasileiro;
de acordo com a Lei Estadual nº 10.876 de 10 de setembro de 2001.
V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21 - A partir do dia 03/01/2011 serão realizadas reuniões
determinadas pelo Comitê Executivo, nas Sedes, para conferências de inscrições e documentos
dos atletas (certidão de nascimento, carteira de identidade, título
de eleitor, cadastro de pessoa física (CPF), alistamento ou certificado militar, e passaporte nos casos de
jogadores de clubes estrangeiros) e esclarecimentos necessários.
Parágrafo Único - É obrigatória a apresentação do original de toda
a documentação citada no caput deste artigo. A falta de originais
implicará em desclassificação do atleta sem possibilidade de
substituição.
Art. 22 - Caso seja comprovado, tanto durante quanto após a
realização da Competição, que algum atleta inscrito tenha
participado com documentação adulterada ou informação falsa, o
Clube do atleta infrator será eliminado da Competição em curso e
poderá ser excluído de suas 5 (cinco) próximas edições.
Art. 23 - Os atletas deverão estar devidamente uniformizados e
identificados em todas as dependências e/ou atividades em que participarem durante a
permanência na Sede.
Art. 24 - Os Clubes deverão, obrigatoriamente, comunicar ao Comitê
Executivo, com antecedência de 10 (dez) dias, o dia e horário de sua chegada ao
local em que ficarão hospedados.
§ 1º - Quando da chegada, a delegação será recebida e orientada
pelo Diretor da FPF na Sede, conjuntamente com o oficial local.
§ 2º - Os hotéis estarão à disposição de cada delegação a partir do
dia 03/01/2011, salvo informação expressa e oficial da FPF comunicando quaisquer
alterações.
§ 3º - Cabe ao Diretor da FPF na Sede a obrigação de orientar e
fiscalizar as equipes quanto à condição de jogo dos atletas em cada
partida.
Art. 25 - As infrações disciplinares serão julgadas pelo Comitê
Disciplinar, independentemente das sanções de competência da
Justiça Desportiva.
§ 1º - O atleta advertido pelo árbitro por infração de natureza
disciplinar (cartão amarelo) ficará suspenso da partida seguinte a
cada série de 02 (duas) advertências.
§ 2º - O atleta que receber o cartão vermelho será excluído da
partida e ficará suspenso da partida seguinte (automática).
Art. 26 - O Clube que provocar distúrbios e/ou agressões durante a
partida será eliminado da Competição em curso e poderá ser excluído
de suas 05 (cinco) próximas edições.
Art. 27 - Os árbitros deverão obrigatoriamente enviar à FPF as
súmulas e relatórios das partidas até às 09:00 horas do primeiro dia seguinte ao seu
termino, sob pena de não mais apitarem na Competição,
independentemente das demais sanções aplicáveis pela Justiça
Desportiva.
Art. 28 - Cada delegação deverá ser constituída, no máximo, por 25
(vinte e cinco) pessoas. Os demais integrantes da delegação arcarão
com todas as despesas inerentes.
Art. 29 - É obrigatória a presença de ambulância com equipamentos
de primeiros socorros, além de desfibrilador, para eventuais
emergências e de acordo com as normas vigentes.
Art. 30 - Somente poderão ser cobrados ingressos por motivos de
segurança e desde que expressamente autorizado pela FPF.
Art. 31 - As datas, horários e locais das partidas serão
determinados pelo DCO, o qual poderá, a seu exclusivo critério,
promover alterações que se façam necessárias, como para atender os
contratos com as emissoras de televisão, por determinação da
Polícia Militar, e/ou por motivos de segurança.
Art. 32 - A autorização para exploração comercial do nome, marca,
símbolos, publicidade estática e demais propriedades inerentes à
Competição é de competência exclusiva da FPF, única titular de tais
direitos.
Art. 33 - As placas de publicidade estática, tapetes e qualquer
outra modalidade de merchandising nos Estádios somente podem ser colocados pela FPF,
cabendo às Sedes a responsabilidade pelo cumprimento desta obrigação, sob pena de
interdição do Estádio, além das multas contratuais.
Art. 34 - Os Clubes cedem com exclusividade à FPF em todo o
território brasileiro e internacional, em caráter gratuito e irrevogável, os direitos de
captação, fixação, exibição, transmissão e reexibição de sons e
imagens em televisão aberta, fechada e internet de todos os jogos
da Competição. A FPF poderá ceder, no todo ou em parte a terceiros,
no Brasil e no exterior, os direitos cedidos pelos Clubes.
Art. 35 - Os casos não previstos neste Regulamento serão
interpretados observando-se os termos do RGC da FPF e, se necessário, dirimidos pelo Comitê
Executivo.
São Paulo, 23 de novembro de 2010.
Cel. Isidro Suita Martinez
Departamento de Competições
Federação Paulista de Futebol
PROGRAMAÇÃO
JANEIRO DE 2010
CONGRESSO TÉCNICO - 03 (segunda-feira) e 04 (Terça-feira) - Reunião com os Diretores da FPF de cada Sede e Oficial Local para conferência das inscrições dos atletas
PRIMEIRA FASE - 04 à 12 - Solenidade de Abertura Oficial / Partida Inaugural
SEGUNDA FASE - 15 (Sábado) - TERCEIRA FASE - 18 (Terça-feira) -
QUARTA FASE - 20 (Quinta-feira) - QUINTA FASE - SEMIFINAL - 22
(Sábado) - SEXTA FASE - FINAL - 25 (Terça-feira) - Decisão do
Título / Cerimônia da Premiação e Encerramento